Requisitos
Associados honorários
Aquisição de qualidade de associado
- Podem ser associados da Associação Julia Life as pessoas, individuais ou colectivas, que se propõem a colaborar no desenvolvimento das actividades objecto da Associação Julia Life, nos termos dos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Os associados da Associação Julia Life poderão ser efectivos ou honorários.
Associados honorários
- São associados honorários, as pessoas, individuais ou colectivas, a quem a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, atribuir essa categoria, por terem contribuído significativamente para o desenvolvimento da saúde.
- Os associados honorários podem assistir, sem direito a voto, à Assembleia Geral.
Aquisição de qualidade de associado
- A qualidade de membro da Associação Julia Life adquire-se mediante candidatura apresentada à Direcção.
- As candidaturas são apreciadas pela Direcção e submetidas por esta à Assembleia Geral, para deliberação.
Direitos dos Associados
Constituem direitos dos Associados efectivos: a) Participar nas actividades da Associação Julia Life; b) Intervir nas reuniões da Assembleia Geral, discutindo e votando todas as deliberações; c) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação Julia Life. |
Deveres dos Associados
São deveres dos associados efectivos: a) Cumprir as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e as que resultarem das deliberações dos órgãos da Associação Julia Life; b) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados; c) Liquidar pontualmente as suas obrigações monetárias para com a Associação Julia Life. |
Exclusão
a) Solicitem a sua desvinculação, mediante comunicação por escrito, dirigida à Direcção;
b) Não paguem as quotas por mais de um ano;
c) Deixem de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares ou atentem contra os interesses da Associação.
- Perdem a qualidade de membros da Associação Julia Life os associados que:
a) Solicitem a sua desvinculação, mediante comunicação por escrito, dirigida à Direcção;
b) Não paguem as quotas por mais de um ano;
c) Deixem de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares ou atentem contra os interesses da Associação.
- A exclusão nos termos da alínea c) do nº 1 será sempre decidida em Assembleia Geral, mediante inscrição do assunto em ordem do dia.