Fins
A Associação Julia Life tem por fim fomentar e realizar acções de carácter social, concretamente, na área da saúde, prestando serviços à Comunidade.
Para realização dos seus objectivos estatutários a Associação Julia Life promoverá todas as acções que forem consideradas adequadas e necessárias, nomeadamente:
a) Implementar e apoiar projectos cujo objectivo seja a prestação de serviços no domínio da saúde, à Comunidade;
b) Promover contactos entre os seus associados;
c) Organizar conferências, congressos e actividades similares;
d) Realizar cursos e estágios de actualização, no campo da saúde;
e) Elaborar e divulgar trabalhos, nomeadamente através da publicação de revista e/ou boletim;
f) Cooperar com instâncias oficiais, governamentais e privadas fazendo as sugestões e tomando as iniciativas que se afiguram convenientes;
g) Colaborar com organizações estrangeiras na prossecução dos objectivos estatutários;
Na prossecução dos seus fins a AJL pode:
a) Adquirir, alienar, ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis;
b) Aceitar doações, heranças ou legados desde que haja compatibilização da condição e do encargo com os fins da AJL;
c) Contrair empréstimos e conceder garantias no quadro da optimização da valorização do seu património e da concretização dos seus fins.
A Associação Julia Life tem por fim fomentar e realizar acções de carácter social, concretamente, na área da saúde, prestando serviços à Comunidade.
Para realização dos seus objectivos estatutários a Associação Julia Life promoverá todas as acções que forem consideradas adequadas e necessárias, nomeadamente:
a) Implementar e apoiar projectos cujo objectivo seja a prestação de serviços no domínio da saúde, à Comunidade;
b) Promover contactos entre os seus associados;
c) Organizar conferências, congressos e actividades similares;
d) Realizar cursos e estágios de actualização, no campo da saúde;
e) Elaborar e divulgar trabalhos, nomeadamente através da publicação de revista e/ou boletim;
f) Cooperar com instâncias oficiais, governamentais e privadas fazendo as sugestões e tomando as iniciativas que se afiguram convenientes;
g) Colaborar com organizações estrangeiras na prossecução dos objectivos estatutários;
Na prossecução dos seus fins a AJL pode:
a) Adquirir, alienar, ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis;
b) Aceitar doações, heranças ou legados desde que haja compatibilização da condição e do encargo com os fins da AJL;
c) Contrair empréstimos e conceder garantias no quadro da optimização da valorização do seu património e da concretização dos seus fins.